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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a nova NR 01

Leia este artigo e veja os impactos negativos e benefícios da implantação do GRO, além de etapas para implementá-lo na sua empresa.

Sobre o conteúdo

O novo texto da NR 01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, entrou em vigor no dia 2 de agosto de 2021, conforme a Portaria SEPRT 1.295. A previsão é que o início da obrigatoriedade seja a partir de 3 de janeiro de 2022.
Mas por que esperar um dispositivo legal entrar em vigência para fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais? Os riscos presentes nos ambientes de trabalho apresentam diversos impactos à sociedade em geral. A exposição dos trabalhadores aos riscos sem o devido gerenciamento origina os acidentes e as doenças ocupacionais e, consigo, diversos impactos às empresas, aos trabalhadores e ao Estado.
Nesse artigo, Edivaldo Gregório apresenta os impactos e benefícios da implantação do GRO, além de etapas para implementá-lo na sua empresa.
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Sobre o autor

Edivaldo Gregório
Edivaldo Gregório é Consultor & Professor em SST. Já ministrou cursos online, contribuindo com o desenvolvimento de aproximadamente 2.500 profissionais abordando temas como: GIIL-RAT, FAE, FAP, NTP, Gestão de SST, Gestão de Riscos (GRO/PGR) e eSocial. Prestou consultoria ou capacitação em diversas empresas, tais como: Amaggi, Imtep, Supermercados Condor, Copaza Descartáveis Plásticos, Grupo Khronos, Maxipas, Hiperbom Supermercados, Biosegure, Qualitá, Sesmed e Requemed.

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