

Com a medida, documentos digitalizados passam a ter os mesmos efeitos legais dos físicos; novas regras complementam Lei da Liberdade Econômica
O Governo Federal publicou, na última semana (19/03), o decreto 10.278/2020, que estabelece técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados. A partir de agora, os documentos digitalizados passam a ter os mesmos efeitos legais dos físicos.
A medida visa simplificar o processo e proporcionar economia para empresas privadas e órgãos públicos, já que não haverá mais a necessidade de armazenar toda a documentação física.
Nos casos entre particulares, o processo é simples, desde que escolhido de comum acordo pelas partes. Após o processo de digitalização, realizado conforme o decreto, o documento em papel poderá ser descartado, salvo aquele que apresente conteúdo de valor histórico.
Já nas relações que envolvam entidades públicas, os documentos vão precisar de um certificado digital padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento, assim como a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados. O decreto prevê ainda a utilização de padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado.
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A solução utiliza o reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para capturar automaticamente as informações relevantes para o negócio e, em seguida, aplica a assinatura digital nos documentos, inclusive com carimbo de tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento recebeu a assinatura digital. Como resultado, elimina a entrada manual de dados, agiliza as operações, garantindo a confiabilidade e integridade do conteúdo.
O decreto completo pode ser consultado aqui.
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